quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ASSOCIAÇÃO PEDE MAIS DEBATES NA ALTERAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Um  projeto de lei complementar(LC 38-2013) recentemente apresentado por um grupo de Vereadores, propondo a modificação da atual Lei Complementar 336-2012, que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV, chamou atenção de moradores do Bairro Santo Antônio- castigado por frequentes alagamentos em períodos de chuvas intensas.



                                            Av Almirante Jaceguay-próximo ao Terminal Norte-2011

A justificativa apresentada pelos Vereadores reside no atual inciso VI do artigo 2ª da LC 336-2013, impondo, supostamente, despesas elevadas a pequenos proprietários, construtores e empreendedores, para a elaboração do EIV no momento de implantação do empreendimento em áreas alagadiças e inundáveis, tabelados pelo Município de Joinville em valores próximos a R$ 7000,00(sete mil reais)

Ao analisar o projeto, a entidade se convenceu que a justificativa apresentada pelo Legislativo merece um debate mais aprofundado com a sociedade civil, envolvendo técnicos, urbanistas e empreendedores, antes do projeto prosseguir em seus trâmites regulares.

Para a entidade, a redação proposta beneficia de um lado pequenos empreendedores, mas em contrapartida, abre uma porteira para que outros empreendimentos de porte médio e grandes, com metragem inferior a 5000 m2, recebam um cheque em branco da Prefeitura e de seus órgãos (IPPUJ,SEINFRA, FUNDEMA) para se instalarem em áreas alagáveis e inundáveis da Cidade sem qualquer dificuldade- como acontece no Santo Antônio e em muitos outros Bairros da Cidade( América, Bom Retiro, Estrada da Ilha, Iririú, Anita Garibaldi, Nova Brasília, Vila Nova, Morro do Meio).



                                           Rua Guia Lopes-Próximo ao Rio Cachoeira-Dezembro de 2012

A entidade não vê com bons olhos a expansão de empreendimentos sem que o Poder Público exija do empreendedor a elaboração do EIV, descrevendo e avaliando os impactos positivos e negativos de futuras construções de porte médio e grande (metragem inferior a 5000 m2) ou que cause impactos, em relação aos residentes e moradores da comunidade, entrecortada pelo Rio Cachoeira e com  regiões definidas pelo IPPUJ como integrantes da Mancha de Alagamento e catalogadas pela Defesa Civil

Esclareça-se que a associação não é contra a instalação de nenhum empreendimento na região, mas o foco da discussão passa ao largo da justificativa firmada pelos proponentes da mudança, pautado no viés econômico da redução de custos, como se o Meio Ambiente e a qualidade de vida das pessoas fosse um bem monetariamente quantificável.

Por  representar um instrumento socioambiental derivado do princípio da prevenção, o EIV previne todos os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente na área de suas proximidades, analisando vários fatores, como: adensamento populacional, existência de equipamentos urbanos comunitários, classificação do uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação, iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural


                                               Rua Professor Ludwig Freitag-Dezembro-2012

Uma discussão aprofundada do projeto LC 38-2013 com a sociedade se mostraria uma providência cautelosa e  mais adequada e, por esta razão, a entidade requereu em 09.10.2013 ao Presidente da Comissão da Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores, a designação de uma Audiência Pública para oportunizar o debate e maiores reflexões sobre o tema.


Espera-se que o Legislativo atenda ao solicitado, ampliando a discussão, de maneira democrática, envolvendo cidadãos e associações de moradores de outras regiões da Cidade.