terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE E O CONTRAPONTO

Como o blog é um espaço de opinião, nos ultimos meses temos ocupado este ambiente virtual para tecer críticas à Companhia Águas de Joinville, a respeito do andamento e qualidade das obras preliminares de implantação de esgoto sanitário no Bairro.

Divergências à parte, apesar do quesito velocidade das obras ainda não ser o desejável, é justo reconhecer que alguns problemas pontuais foram resolvidos

A RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO PAVIMENTO NO INÍCIO DA PRUDENTE DE MORAES

A fotografia demonstra a reconstrução parcial do pavimento defronte ao Condomínio Bavária, quase esquina com a Rua Blumenau. Demorou alguns meses, mas a obra foi feita




A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RECALQUE- ELEVATÓRIA NA RUA VÊNUS

Problemas técnicos impediram a conclusão das obras. A estação carinhosamente cunhada de Torre de Pizza com previsão inicial de conclusão de 90 dias está pronta, depois de 07 meses





É justo fazer o contraponto, pois, apesar da demora, teve solução

Não é para se acostumar, mas por enquanto, OBRIGADO COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

SANTO ANTÔNIO OU FAIXA VIÁRIA UM?

Se depender da Prefeitura, muito em breve o Bairro Santo Antônio vai se chamar FAIXA VIÁRIA UM.

Não é exagero afirmar que o Bairro perderá suas características originais, seus predicados, a natureza parcialmente preservada e demais atrativos determinantes que a comunidade formada pelos seus atuais 6445 habitantes, sopesou ao escolhê-lo para morar, trabalhar e envelhecer.

Recentemente, tivemos a presença de um arquiteto em reunião da entidade, demonstrando de forma didática aos moradores, as transformações impostas, caso a LOT-Lei de Ordenamento de Territorial- seja aprovada, contemplando a criação de 04 faixas viárias atravessando o Bairro.(Ruas Prudente de Moraes, Avenida Almirante Jaceguay, Rua Dona Francisca e Av. Santos Dumont), conforme projeção em 3 D abaixo.




Nestas faixas viárias(FV), equivalente a 51% do território atual, teremos que conviver com intensa circulação de trânsito, depósitos de atacadistas, distribuidores, pólos geradores de tráfegos, industrias pequenas e médias, inúmeros estabelecimentos insalubres cujos usos não são atualmente permitidos, e condomínios verticais de até 15 andares com outorga onerosa do direito de construir(45 metros de altura).

Nos 49% restantes, haverá a diminuta preservação das características originais do Bairro, com residências unifamiliares, gabaritos de construção de 05 andares,com relativa qualidade de vida, mas com uma pegadinha, pois não foi contabilizada a faixa de preservação permanente-APP, de 15 metros de cada lado do Rio Cachoeira que entrecorta o Bairro e do Morro da Caixa D’agua, divisor com a Av. Santos Dumont- inibidores naturais de potenciais construtivos.

O mapa está disponibilizado na internet para consulta pública, reforçando a convicção que o requisito da gestão democrática da população na elaboração  da LOT, tornou-se letra morta.

Se os moradores fossem consultados sobre as bases desta legislação, votariam pela rejeição sumária da mudança de SANTO ANTÔNIO para FAIXA VIÁRIA UM.

 Parabéns a Câmara de Vereadores pela coerência, arrefecendo ímpetos e fortalecendo o debate democrático de um projeto de lei que desafia e interessa a todos os Joinvillenses

sábado, 11 de fevereiro de 2012

O SANEAMENTO BÁSICO E AS ORGANIZAÇÕES TABAJARA-PARTE UM

O Saneamento básico é um direito fundamental. Representa saúde, dignidade de moradia, progressiva despoluição dos rios e o prenúncio de concretização do mandamento previsto no caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer o dever do Poder Público e da coletividade em proteger e tutelar o Meio Ambiente, assegurando a universalização do acesso aos serviços públicos de esgotamento sanitário(art. 2º, inciso I da Lei Federal 11445-2007).
Concordamos que a implantação da rede de esgotamento sanitário implica em transtornos temporários, escavações, interdição parcial do trânsito, mas dentro do limite do aceitável e do tolerável.
Curiosamente, em nosso Bairro, desde junho de 2011, a implantação preliminar da rede de esgoto tem descumprido o quesito da transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados (art. 2º, inciso IX da Lei federal 11445-2007).
Arriscamos a dizer que o retrato fiel do  tratamento endereçado à comunidade do Santo Antônio pela Companhia Águas de Joinville,é a presunção que todos seus moradores são desinformados e useiros de um grande nariz vermelho. É preciso desmistificar a engabelação institucional em curso.

Embora exista placa indicativa de obras, nominata do responsável técnico e orçamento na casa de seis dígitos de milhões de reais, a implantação da rede de esgotamento sanitário no Bairro Santo Antônio, ao menos neste momento, está sendo custeada por um grande empreendedor, responsável pela contratação de uma empreiteira privada, passando ao largo da obrigatoriedade de realizar licitação, devido ao termo de parceria firmado com a Companhia Águas de Joinville.
Brilhantes cardeais criaram a Resolução 06-2006 da AMAE--objeto de contestação na Justiça-autorizando a Companhia Águas de Joinville a firmar um termo com o empreendedor privado, para realizar uma obra pública, dispensando a obrigatoriedade da licitação.


O resumo da ópera é mais ou menos assim: Os contribuintes pagam as faturas de água (e as futuras contas de esgoto), financiando o material empregado nas tubulações de esgoto. O empreendedor privado(Construtora) contrata mão de obra de qualidade desconhecida e realiza a obra pública sem licitação.

Quem ganha com isso? O empreendedor que fica dispensado de implantar fossa-filtro, escolhendo a mão de obra pelo critério do menor preço, economizando recursos e assistindo a instalação da rede de esgoto sem realizar as ligações de esgoto nos imóveis vizinhos. Quem perde com isso: A choldra do Bairro, especialmente os moradores da Rua Prudente de Moraes, General Polidoro, Guia Lopes, Vênus e Dona Francisca e todos os que terão que conviver com o re-trabalho, desperdício de recursos públicos e novos transtornos quando a rede de esgoto sanitário for realmente implantada até o final de 2013.
 Continua....

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

OS DIREITOS CONEXOS DA LOT-LEI DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

A expressão cunhada jus esperniandi  não está nos dicionários lingüísticos. Muito conhecida nas lides forenses, é fruto da cultura dos tribunais, da psicologia e observação do riquíssimo comportamento humano.

Sabe-se que o direito de espernear tem o significado de insurreição contra uma situação adversa - justamente o comportamento adotado pelo Alto Comissariado, desde que o Poder Judiciário de Joinville deferiu medida cautelar em Ação Popular ajuizada por um grupo de moradores, integrantes de mais de uma dezena de associações de bairro, ONGs e entidades civis, insatisfeitos com a velocidade avassaladora que o PLC 69-2011, a nova Lei de Ordenamento Territorial-LOT, avançava no Parlamento Municipal.


A incapacidade de reconhecer os próprios erros impressiona. Ao invés do alto comissariado adotar uma agenda positiva, convocando a 5ª. Conferência Municipal das Cidades como determina a legislação municipal, encarando o episódio como uma oportunidade de abrir um diálogo construtivo com as associações de moradores, optou, novamente, pelo caminho do enfrentamento.

Hoje pela manhã(01.02.2012), teve início o esforço de contra-informação:reuniões, entrevistas em meios de comunicação, notas em jornais, postagens em redes sociais(facebook, twitter); tudo orquestrado com o nítido propósito de minimizar a importância da atitude adotada pelas associações de moradores e o significado democrático que a decisão judicial (provisória) concedida representou para os habitantes da maior cidade do Estado.Ouviu-se de tudo um pouco: desde ataques à independência e à coragem da magistratura catarinense em proferir a decisão, ao discurso maniqueísta de cooptação da opinião pública, dando a entender que as 14(quatorze) entidades envolvidas( entre associação de moradores, entidades civis e ONGs) e responsáveis pelo sucesso da empreitada, integram a turma dos criadores de caso; a falange retrógrada contrária ao desenvolvimento da cidade e por aí afora...

Conviver com a crítica saudável faz parte do processo democrático num Estado de Direito, mas, é no mínimo esquisito destacar emissários aos quatro cantos da cidade para ocupar estações de rádio, nesta guerrilha (inútil) da contra-informação.

A população está acordando para a realidade dos acontecimentos. Como a decisão judicial na ação popular estampa o  óbvio desrespeito ao quesito participação cívica na gestão democrática das cidades, ficou claro que na elaboração da minuta do PLC 69-2011- nova Lei de Ordenamento Territorial-LOT- foram queimadas etapas obrigatórias, até porque a legislação de conformação uso e parcelamento do solo, desafia e interessa a toda população.

E se o ato propositivo da LOT padecia de vícios na sua conformação antes de chegar a Câmara de Vereadores, não existem argumentos para justificar o injustificável, o batom na cueca, que não seja ofender a inteligência das pessoas.

O ano eleitoral está em curso e nós cidadãos do Santo Antônio temos uma importantíssima
missão: refletir com muito cuidado na escolha de nossos diletos candidatos na eleição de Outubro, levando em consideração o episódio envolvendo o PLC 69-2011, da LOT-Lei de Ordenamento Territorial.

É nossa obrigação estarmos atentos e não esquecermos daqueles que, por um fio,estavam prestes a aprovar uma lei para poucos em detrimento de muitos, utilizando o discurso fácil e ideológico do viés desenvolvimentista.

Joinville necessita e deve crescer de forma sustentável, com respeito aos seus habitantes e sem atropelos.

Mas enquanto isto não acontece, é assegurado a todos a fruição do jus esperniandi( o direito de espernear)