quarta-feira, 29 de junho de 2011

O ALAGAMENTO E OS COMISSÁRIOS

 

O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA é inegavelmente, a menina dos olhos do Governo Federal. Não obstante os méritos do programa(e seus deméritos também), gostaríamos de entender como funciona a fiscalização da execução do Programa, através do òrgão gestor do Ministério das Cidades, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A lei que regulamenta o MCMV- Lei Federal 12997/2009 estabelece em seu artigo 5-A, que a adequação ambiental do projeto (incisoII) e a infraestrutura básica que permita ligações de água, solução de esgotamento sanitário e via de acesso(inciso III), são condições sine qua non para a implantação do empreendimento

Mas, no Bairro Santo Antônio não há solução de esgotamento sanitário e, para piorar,  parcela dele é entrecortado pelo Rio Cachoeira e seus afluentes. Então, como proceder?

E o que dizer da adequação ambiental do projeto?

 Há uma resolução do CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente, de número 412/2009, que estabelece em seus artigo 8, incisos I e II, a vedação de concessão de licenciamentos ambientais simplicados- quando há intervenção do empreendimento em áreas de preservação permanente ou quando as obras sejam localizadas em áreas alagadiças ou sujeitas a inundação

E a Resolução do CONAMA diz que o licenciamento deve ser realizado pelo órgão estadual ambiental-FATMA

Então, temos uma série de perguntas a formular aos Comissários do FUNDEMA, DO SEINFRA E DA CAIXA:

a) Como é possível o FUNDEMA licenciar o emprendimento se o mesmo está inserido em área de preservação permanente-Lei 4771/65-Código Florestal e há o interesse da UNIÂO FEDERAL na execução do programa Minha Casa Minha Vida ?

b) Como é possível o FUNDEMA licenciar o emprendimento se o mesmo encontra-se em área de constantes  inundações e no entorno da bacia do Rio Cachoeira(que é um bem da UNIÂO), visto que a Lei 6938/81 e as Resoluções do CONAMA estabelecem que a competência para o licenciamento ambiental é do FATMA?

Será que o direito fundamental à moradia está autorizado a fulminar o Direito ao Meio Meio Ambiente Equilibrado dos moradores e cidadãos do Bairro, desconsiderando os impactos causados no entorno do Rio Cachoeira?

Como os futuros moradores do Bairro irão se sentir quando acordarem pela manhã e descobrirem que não poderão trabalhar ou realizar suas atividades regulares porque a chuva inundou a Rua Guia Lopes, como aconteceu em março de 2011, de acordo com a fotografia abaixo?


                                          Rua Guia Lopes em março de 2011



                                        Rua Guia Lopes em Junho de 2011


Como já perdemos a fé nos órgãos do Município de Joinville(FUNDEMA e SEINFRA)será que a UNIÃO FEDERAL ou a CAIXA não irão verificar o que acontece com este Programa?

É dinheiro público que subvenciona o Programa. Dinheiro dos Impostos. Nosso dinheiro. Pensem nisso

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