sábado, 11 de fevereiro de 2012

O SANEAMENTO BÁSICO E AS ORGANIZAÇÕES TABAJARA-PARTE UM

O Saneamento básico é um direito fundamental. Representa saúde, dignidade de moradia, progressiva despoluição dos rios e o prenúncio de concretização do mandamento previsto no caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer o dever do Poder Público e da coletividade em proteger e tutelar o Meio Ambiente, assegurando a universalização do acesso aos serviços públicos de esgotamento sanitário(art. 2º, inciso I da Lei Federal 11445-2007).
Concordamos que a implantação da rede de esgotamento sanitário implica em transtornos temporários, escavações, interdição parcial do trânsito, mas dentro do limite do aceitável e do tolerável.
Curiosamente, em nosso Bairro, desde junho de 2011, a implantação preliminar da rede de esgoto tem descumprido o quesito da transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados (art. 2º, inciso IX da Lei federal 11445-2007).
Arriscamos a dizer que o retrato fiel do  tratamento endereçado à comunidade do Santo Antônio pela Companhia Águas de Joinville,é a presunção que todos seus moradores são desinformados e useiros de um grande nariz vermelho. É preciso desmistificar a engabelação institucional em curso.

Embora exista placa indicativa de obras, nominata do responsável técnico e orçamento na casa de seis dígitos de milhões de reais, a implantação da rede de esgotamento sanitário no Bairro Santo Antônio, ao menos neste momento, está sendo custeada por um grande empreendedor, responsável pela contratação de uma empreiteira privada, passando ao largo da obrigatoriedade de realizar licitação, devido ao termo de parceria firmado com a Companhia Águas de Joinville.
Brilhantes cardeais criaram a Resolução 06-2006 da AMAE--objeto de contestação na Justiça-autorizando a Companhia Águas de Joinville a firmar um termo com o empreendedor privado, para realizar uma obra pública, dispensando a obrigatoriedade da licitação.


O resumo da ópera é mais ou menos assim: Os contribuintes pagam as faturas de água (e as futuras contas de esgoto), financiando o material empregado nas tubulações de esgoto. O empreendedor privado(Construtora) contrata mão de obra de qualidade desconhecida e realiza a obra pública sem licitação.

Quem ganha com isso? O empreendedor que fica dispensado de implantar fossa-filtro, escolhendo a mão de obra pelo critério do menor preço, economizando recursos e assistindo a instalação da rede de esgoto sem realizar as ligações de esgoto nos imóveis vizinhos. Quem perde com isso: A choldra do Bairro, especialmente os moradores da Rua Prudente de Moraes, General Polidoro, Guia Lopes, Vênus e Dona Francisca e todos os que terão que conviver com o re-trabalho, desperdício de recursos públicos e novos transtornos quando a rede de esgoto sanitário for realmente implantada até o final de 2013.
 Continua....

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