segunda-feira, 22 de abril de 2013

CONSEQUENCIAS DA LEI DE ORDENAMENTO TERRITORIAL PARA O SANTO ANTÔNIO


Como o assunto voltará a carga nos próximos meses, a exemplo do nosso post de 24.02.2012, retornamos a discutir as consequências para o Bairro acerca do projeto de Lei 69-2011, da LOT-Lei de Ordenamento Territorial, que se tornou a grande prioridade da Administração Municipal anterior e, agora, do atual Prefeito.
Caso o projeto de lei seja aprovado, teremos a criação de 04 eixos viários atravessando o Bairro: Rua Prudente de Moraes, Rua Dona Francisca, Avenida Almirante Jaceguai e Av. Santos Dumont.
Segundo estudos técnicos, 51 % da área territorial do Bairro passará a ser FAIXA VIÁRIA.
O que isto significa?Imaginem que a 100 metros de cada lado destas Ruas citadas, o IPPUJ e os nossos legisladores, brilhantemente concluíram que não há qualquer incompatibilidade na convivência de zonas residenciais com a instalação nas proximidades, de uma industria têxtil, marcenaria, fundições, industria de alimentos, industria de produtos farmacêuticos, manutenção de máquinas e equipamentos, fabricação de produtos plásticos, fabricação de produtos de couro e, por aí afora.Duvida? veja o Quadro de usos no Anexo IV e o Anexo IX(listagem de Ruas  transformadas em Faixas Viárias), item 1.7 do projeto de lei abaixo
Não podemos nos esquecer do aumento de gabaritos decorrentes da verticalização: trocando em miúdos: atualmente são permitidos prédios de até 08 andares, mais 02 andares de garagem. Com a nova Lei, a verticalização passará a ser de até 15(quinze) andares. 
Teremos o potencial construtivo de até 45 m de altura, ao lado da sua casa, gerando sombreamento,poluição visual, inversões térmicas, impermeabilização do solo, produção de lixo e energia, agravando o grande problema da mobilidade urbana, visto que a Prefeitura não investe um único centavo em infra-estrutura.Regulamentar o EIV-Estudo de Impacto de Vizinhança, então, nem pensar.
Esta é a percepção do que vai acontecer no Santo Antônio. FV (em amarelo)significa Faixa Viária e engloba as Ruas Prudente de Moraes, Marquês de Olinda, Prudente de Moraes, Av. Almirante Jaceguai , Dona Francisca e Av. Santos Dumont. SA 03 significa setor de adensamento prioritário, ou seja, as zonas residenciais serão zonas de adensamento prioritário, com construção civil, verticalização intensa e implantação de escritórios de serviços.




Recebemos  hoje(22/04) a Carta abaixo do nosso colega, Juarez Vieira, da Associação de Moradores do Anita Garibaldi.
No Anita, como em muitos Bairros da Cidade, a preocupação é idêntica: vai sobrar para os moradores os futuros impactos das mudanças urbanísticas resultante de um projeto de lei ditado pelos interesses  NÃO republicanos e sem que a população saiba exatamente o que irá interferir em suas vidas.



Permitir  a instalação de indústrias químicas, metalúrgicas, de fabricação de derivados de petróleo e transportadoras por quase toda a cidade, isso é progresso?
Juarez Vieira

Nos últimos meses temos sido bombardeados quase que diariamente pelos jornais com notas afirmando que a não aprovação da nova LOT (Lei de Ordenamento Territorial) está emperrando o desenvolvimento da cidade, que estamos perdendo empregos, que “A CIDADE VAI PARAR”.

Em Joinville o Projeto de Lei da Nova LOT (Lei de Ordenamento Territorial) prevê duas espécies de faixas: a viária e a rodoviária.

Para termos uma ideia, a rua CIDADE DE SERTANÓPOLIS no bairro Paranaguamirim será uma FAIXA VIÁRIA. Trata-se de uma rua lateral da rua 6 de Janeiro, estreita (mal passam dois carros), sem calçadas, não pavimentada (de barro), que fica ao lado dos trilhos da via férrea. Qual seria o interesse de transformar esta rua em uma FAIXA VIÁRIA? Talvez o fato desta rua ser paralela à rua Boehmerwald, que também será uma faixa viária.

Há entre estas ruas, certamente outras que podem possuir situações de fragilidade ambiental, problemas de infraestrutura viária, de transporte, de saúde, de educação, de saneamento básico (esgoto). Permitir a instalação de empresas nestas ruas sem consultar a população envolvida é um desrespeito com os moradores do entorno destas “faixas viárias”.

Tratarei apenas de um dos pontos que entendo “TODA A POPULAÇÃO” deva ter conhecimento antes de aceitar esta versão de que a LOT precisa ser aprovada com urgência. Falarei apenas das Faixas Viárias.

As definições para as faixas viárias no inciso III do art. 10 do Referido Projeto de Lei:
Art. 10. As Áreas Urbanas de Adensamento subdividem-se, ainda, em Setores e Faixas, conforme a seguinte classificação:
III. Faixas Viárias (FV) - são as faixas onde se concentram os usos comerciais e de serviços, caracterizando-se como eixos comerciais ao longo das principais vias públicas;

Quem imaginar que a faixa viária é apenas um pequena porção da área próxima à rua, ficará abismado com o absurdo que o Projeto de Lei contém em seu 14:
“Art.14. A delimitação física das Faixas Viárias é determinada pelo perímetro definido por duas linhas imaginárias paralelas equidistantes 100,00 (CEM) METROS ao eixo da via.
§ 1º. Os lotes atingidos pela Faixa Viária somente poderão aplicar o regime urbanístico definido para esta faixa se tiverem sua testada inserida parcial ou totalmente na respectiva faixa.
§ 2º. Os lotes atingidos parcialmente pela Faixa Viária poderão aplicar em toda a sua área o regime urbanístico definido para esta faixa, desde que a parte atingida corresponda a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da área do lote, em uma profundidade de até 2,5 (duas vírgula cinco) vezes a sua testada, limitando-se, neste caso a 200,00 (duzentos) metros de profundidade.” (grifo nosso)

Resumindo, temos 100 metros de a partir do eixo central (meio) da via que se submeterão ao regime urbanístico da FAIXA VIÁRIA, bastando para isso que tenha sua frente inserida PARCIAL ou TOTALMENTE na respectiva faixa.

Como em alguns casos estes 100 (cem) metros talvez fossem pouco, o ente público permitiu que o zoneamento da FAIXA VIÁRIA se estenda até 2,5 vezes a testada (frente) para a FAIXA VIÁRIA, limitado a 200 metros, o que será atingido sem muita dificuldade pelas empresas interessadas em usufruir desta benesse.

Conforme o Anexo VI – Quadro de Usos do referido Projeto de Lei, estranhamente escrito com uma fonte (letra) minúscula, COMO SE FOSSE PARA NINGUÉM LER, nas faixas viárias poderão ser instaladas empresas das seguintes áreas de atuação:

Atividades de transporte, armazenagem e correio
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de produtos alimentícios
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
Fabricação de bebidas
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
Fabricação de produtos de fumo
Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
Fabricação de produtos têxteis
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e óticos
Confeccção de artigos de vestuário e acessórios
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro
Fabricação de máquinas e equipamentos
Fabricação de produtos de madeira
Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
Fabricação de celulose, papel e produtos do papel
Fabricação de outros equipamentos de transportes, exceto veículos automotores
Impressão e reprodução de gravações
Fabricação de móveis
Fabricação de coque, de produtos derivados de petróleo e de biocombustíveis
Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Alegações como a de que a instalação destas empresas dependerá de Estudo de Impacto de Vizinhança ou de parecer prévio do órgão ambiental deixam a população à merce de interesses econômicos poderosos que, certamente, não terão dificuldades em elaborar Estudos de Impacto de Vizinhança favoráveis à instalação de todo tipo de empreendimento nestas áreas. Quanto aos pareceres do órgão ambiental municipal (FUNDEMA), não há necessidade de tecer qualquer comentário, bastando analisar o histórico recente de atuação deste órgão, especificamente na questão de licenciamentos.

Resumindo, teremos uma porção enorme da cidade com um zoneamento que permitirá diversos usos comerciais e de serviços sem que a população diretamente interessada saiba disto e tampouco tenha participado da construção do projeto. A seguir se encontram as faixas viárias previstas no Projeto de Lei, no item 1.7 do Anexo IX – Descrição.

Lembrando que, são estas ruas que, em suas extensões localizadas na área urbana, se a tão propalada e “URGENTE” LOT for aprovada, passarão a ser faixas viárias. 

Tomamos esta iniciativa somente para os leitores terem uma ideia do CAOS que irá se instalar na cidade sob a alegação de que “A CIDADE PRECISA SE DESENVOLVER”, taxando todos os contrários a estas mudanças de “ESTAREM CONTRA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADE”, lembrando a todo momento que “ESTAMOS PERDENDO EMPRESAS PARA ARAQUARI”.







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